Segurança e Qualidade
- Pureza original
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- Boas Práticas de Higiene
- Embalagem e Segurança
- Confiança
Boas Práticas de Higiene
A APIAM – Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente, em conformidade com o disposto no Regulamento n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, que revogou a Directiva 93/43/CEE relativa à higiene dos géneros alimentícios, adoptou o Código de Boas Práticas de Higiene para a Indústria de Águas Minerais Naturais e Águas de Nascente.
Este Código assenta nos princípios e nos procedimentos propostos e adoptados pela indústria europeia do sector, designadamente, no âmbito da EFBW, federação europeia representativa dos industriais de águas minerais naturais e de águas de nascente.No essencial, o Código contempla as regras constantes do Regulamento n.º 852/2004, referente à higiene dos géneros alimentícios, de aplicação obrigatória em todos os Estados-Membros, desde 1 de Janeiro de 2006.
O Código responde, também, às exigências resultantes da Directiva 80/777/CEE, de 15 de Julho, modificada pela Directiva 96/70/CE, de 28 de Outubro, transpostas para a ordem jurídica portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 156/98, de 6 de Junho, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 268/2002, de 27 de Novembro. Em 2009 a Directiva nº 2009/54/CE , de 18 de Junho, republicou de forma consolidada a Directiva nº 80/777/CE, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas pela Directiva 96/70/CE
O Código actual é composto por duas partes distintas. A primeira reporta mais especificamente às boas práticas de higiene e aos procedimentos a adoptar pelas empresas para a sua implementação e verificação. A segunda, que contempla as bases de aplicação do HACCP, está fundamentalmente dirigida à prevenção dos riscos sanitários que os alimentos podem constituir. Trata-se de um guia que estipula e descreve os princípios do Sistema de Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos (HACCP), seguidos pela indústria de águas minerais naturais e de águas de nascente e tem em conta a legislação europeia e nacional aplicável a este sector de actividade.