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FAQs

  1. Quais são os diferentes tipos de água engarrafada?

    Perante a legislação portuguesa e europeia podemos considerar três tipos de águas engarrafadas que, entre si, se diferenciam pela sua identidade quanto à origem e pelas suas propriedades naturais ou pela preparação a que podem ser submetidas nas oficinas de engarrafamento. Essas categorias de águas engarrafadas são: as águas minerais naturais, as águas de nascente e as águas preparadas.

    Essas categorias de águas engarrafadas são: as águas minerais naturais, as águas de nascente e as águas preparadas.

    Em Portugal e na maioria dos países da UE quase toda a água engarrafada presente no mercado é água mineral natural ou água de nascente.

    A água mineral natural e a água de nascente são antes de mais alimentos naturais com origem identificada cujas propriedades naturais fazem delas um produto totalmente distinto das demais águas engarrafadas.

    Noutros continentes, a presença no mercado de águas engarrafadas preparadas é mais comum. Estas são águas acondicionadas e controladas como acontece com qualquer produto alimentar, mas não são águas naturais, nem identificadas pela origem.

  2. Qual é a origem das águas minerais naturais e das águas de nascente?

    As águas minerais naturais e as águas de nascente são sempre de origem subterrânea. Provêm de aquíferos bem protegidos e não necessitam de ser tratadas ou desinfectadas, nem é permitido fazê-lo. São águas naturais que podem ser bebidas directamente na origem, no seu estado original.

    Uma parte importante da água que chega à superfície terrestre em forma de chuva ou de neve escorre em torrente ou nos rios. Parte desta água infiltra-se no solo, outra parte é devolvida à atmosfera em forma de vapor de água que se forma por aquecimento da água dos rios e dos lagos ou por transpiração das plantas. A parte restante, uma pequeníssima parcela do total, infiltra-se no subsolo dando origem às águas subterrâneas.

    No momento da infiltração no subsolo, tem início um processo lento e complexo de filtração natural que se encarregará de eliminar os microorganismos e as substâncias em suspensão. Durante este mesmo processo subterrâneo, a água será enriquecida por sais minerais.

    A sua composição físico - química é pois o resultado de uma interacção lenta entre a água das chuvas infiltrada no subsolo e os minerais que compõem as rochas, em função do tempo de contacto, da temperatura e da profundidade.

    Assim, enquanto as demais águas engarrafadas e as águas de abastecimento publico (ou de torneira) podem ter origens diferenciadas (que incluem as águas superficiais: albufeiras, lagos, rios, etc.) e são tratadas para garantir o abastecimento às populações, as águas minerais naturais e as águas de nascente são um alimento que chega ao consumidor tal como se encontra na natureza, com a mesma composição mineral e pureza natural e original.

  3. Qual é a origem das águas preparadas engarrafadas?

    As águas preparadas não possuem como característica distintiva uma origem definida, tanto podem ser de procedência subterrânea, como superficial.

    As águas engarrafadas preparadas são aquelas que foram submetidas a tratamentos físico químicos destinados a assegurar a potabilidade e ou a adicionar certas características.

    Têm os mesmos requisitos sanitários, de higiene, segurança, rastreabilidade e rotulagem que os géneros alimentícios, o que as distingue das águas de torneira que não são um produto alimentar.

  4. Qual é a origem da água da torneira?

    As águas de abastecimento público (água da torneira) têm, na maioria das vezes, origem em águas superficiais, como, por exemplo, lagos, rios, represas, sendo por isso objecto de tratamentos físicos e químicos que lhes devolvem a potabilidade que não têm na origem.

    A filtração é um tratamento sempre necessário para as fontes de água superficiais. A cloração é comum para fornecer protecção microbiológica durante a distribuição pelas canalizações ou tubagens que não oferecem garantias idênticas às oferecidas pelos materiais destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios.

  5. O que são exactamente a água mineral natural e a água de nascente?

    As águas minerais naturais e as águas de nascente são produtos caracterizados pela sua pureza original. Com origem subterrânea que as protege de agressões externas, são produtos microbiologicamente sãos que não sofrem qualquer contaminação humana ou tratamento químico.

    Representam a opção por um produto natural, oferecido pela natureza, sem adição de químicos, que fornece, em complemento, sais minerais e oligoelementos imprescindíveis ao organismo. O cálcio, a sílica, o flúor e o magnésio, em doses adequadas, são um excelente complemento natural à nossa dieta diária.

    As águas minerais naturais e as águas de nascente são caracterizadas pela preservação das suas propriedades naturais e pela sua origem identificada e protegida. A preservação de tais características e a disponibilização destes bens à população, só é possível mediante o seu engarrafamento na origem, usando embalagens que assegurem integralmente um bem com as particularidades das águas minerais naturais e das águas de nascente.

  6. Como pode o consumidor distinguir entre uma água da nascente e uma água mineral natural? Quais as diferenças entre ambas?

    Em ambas as categorias é totalmente interdito todo e qualquer tipo de tratamento químico. Ambas são produtos 100% naturais, águas identificadas pela origem, preservadas pela natureza e protegidas ambientalmente de qualquer avanço da poluição.

    Com efeito estas águas têm, de facto, mais semelhanças do que diferenças, já que estas estão sobretudo relacionadas com o processo de qualificação e com alguns aspectos técnico – legais.

    No entanto deve assinalar-se que do ponto de vista técnico as águas de nascente têm em geral tempos de circulação no subsolo relativamente mais curtos do que as águas minerais naturais pelo que, muito embora bacteriologicamente sãs à saída das captações, podem exibir uma certa variabilidade química sazonal.

  7. Quais são as diferenças entre as águas naturais engarrafadas, por um lado, e a água de abastecimento público, por outro?

    Em Portugal 99% da água engarrafada vendida é água mineral natural ou é água de nascente.

    Origem: A água mineral natural e a água de nascente só podem ter origem subterrânea e protegida.
    A água de abastecimento público, por outro lado, pode ter origem em águas superficiais, águas subterrâneas, ou uma combinação das duas.

    Tratamentos: Tanto as águas minerais naturais quanto as águas de nascente engarrafadas são produtos que se caracterizam pela pureza original e pela origem subterrânea, que lhes garantiu a protecção de agressões externas. Ambos os tipos de água abrangem produtos microbiologicamente sãos, isentos de contaminação humana, a que está vedado qualquer tipo de tratamento químico.
    As águas de distribuição pública, geralmente captadas nos rios ou nas albufeiras das barragens, também sujeitas a padrões de qualidade, são sujeitas a processos de tratamento químico que as tornam potáveis.
    Apesar de a água de distribuição pública ter de ser distribuída como água potável, pode conter vestígios dos tratamentos químicos e alguns sub-produtos, desinfectantes como o cloro, bem como, outros contaminantes traço (resíduos farmacêuticos), que se notam no sabor, no odor, na cor etc.

    Distribuição: O engarrafamento de águas minerais naturais e de águas de nascente tem obrigatoriamente de fazer-se na proximidade dos aquíferos, com identificação da captação e do local de exploração, exigência que está relacionada com a preservação das características originais da água. A legislação proíbe expressamente o transporte de água mineral natural e de água de nascente por outros meios, designadamente, o transporte em camiões cisternas. Toda a linha de distribuição é controlada, desde a nascente ao consumidor final.
    O transporte da água de abastecimento público faz-se por rede, normalmente por grandes distâncias, dependendo a qualidade de diferentes factores (material das tubagens, rupturas, etc).

    Informação ao consumidor: O rótulo de uma água natural permite ao consumidor dispor da informação necessária para se inteirar das características da água que vai ingerir. Além da denominação comercial, é obrigatória a indicação água mineral natural ou água de nascente, conforme os casos. É igualmente obrigatória a indicação do local de exploração e o nome da nascente ou do furo, de onde foi extraída.
    Nos rótulos de todas as águas minerais naturais, sejam elas nacionais ou estrangeiras, é obrigatório que neles figure a composição química típica da água contida na garrafa. Em Portugal, é também comum aparecer a composição química nos rótulos das águas de nascente.
    A água de abastecimento público não fornece ao consumidor qualquer tipo de informação sobre a qualidade da água no ponto de consumo, apesar de se assumir o cumprimento dos critérios legais de qualidade e de informação sobre a qualidade da água estar disponível a pedido ou via website do fornecedor.

    Escolha do consumidor: A grande diversidade geológica de Portugal reflecte-se na diversidade da composição físico-química das nossas águas minerais naturais e de nascente, o que confere a cada uma um sabor único. Pode ainda ser lisa ou com gás.
    Por outro lado, a água da torneira não oferece qualquer escolha. Apesar dos requisitos legais, o sabor pode variar significativamente de local para local e algumas vezes de dia para dia.

  8. É verdade que as águas minerais naturais e as águas de nascente não necessitam de tratamentos químicos e não podem ser desinfectadas?

    As águas minerais naturais e as águas de nascente têm as seguintes características comuns: origem subterrânea protegida, pureza original e proibição de qualquer tipo de tratamento químico.

    O valor acrescentado das águas minerais naturais e das águas de nascente está precisamente no facto de se recorrer à tecnologia exclusivamente para preservar a composição e pureza original que as caracteriza. Ou seja, manter inalterável a personalidade da água.

    Existem autorizações muito limitadas para remover elementos indesejáveis na estrita condição de que estes não alteram os constituintes característicos que dão à água mineral seu equilíbrio, sabor e benefícios para a saúde (se for o caso).

    As águas minerais naturais e as águas de nascente são um alimento que chega ao consumidor tal como se encontra na natureza, com a mesma composição mineral e a pureza natural e original.

  9. Como são protegidos da poluição os aquíferos de águas minerais naturais e de águas de nascente?

    As águas naturais minerais e de nascente são cuidadosamente monitorizadas e geridas, para que a respectiva protecção contra a poluição seja assegurada. As zonas de recarga são amplamente protegidas, e podem representar vários milhares de hectares. Para a prevenção da poluição, estas zonas são geridas de forma sustentável em parceria com as autoridades locais, as comunidades e os agricultores.

    Dado o elevado valor patrimonial e ecológico das águas naturais e o inquestionável valor acrescentado que têm, a legislação portuguesa prevê, desde 1928, o estabelecimento de perímetros de protecção às captações. Garante-se, assim, a pureza e a qualidade destes recursos geológicos tutelados pela Direcção-Geral de Energia e Geologia.

    O Artigo 12 do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, regula a protecção dos recursos e impõe os indispensáveis condicionamentos às actividades, estabelecendo o princípio de que deve ser assegurada a conveniente protecção dos recursos geológicos, com vista ao respectivo aproveitamento.

    No desenvolvimento deste princípio, foi estatuído que, nos casos de exploração de recursos hidrominerais, será fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de protecção capaz de garantir a disponibilidade e as características da água e de garantir as condições para uma boa exploração. Para as águas minerais naturais, a fixação do perímetro de protecção é imperativa, enquanto para as águas de nascente esta apenas ocorrerá se a adequada protecção do aquífero o impuser.

    O perímetro de protecção integra a zona imediata, a zona intermédia e a zona alargada.

  10. Como se comparam os requisitos de qualidade das águas minerais naturais e águas de nascente com os da água de abastecimento público?

    Todas as águas engarrafadas são consideradas produtos alimentares e, como tal, devem respeitar os rigorosos requisitos de segurança alimentar estabelecidos em legislação europeia e nacional, bem como, os códigos de boas práticas de higiene e aplicação do HACCP da indústria.

    As águas minerais naturais e as águas de nascente são sujeitas a um rigoroso controlo analítico baseado no HACCP e códigos de boas práticas.

    A regulamentação técnico-sanitária das águas embaladas especifica as manipulações permitidas e as acções de autocontrolo exigidas para a correcta elaboração do produto. A metodologia do HACCP (análise de perigos e pontos críticos de controlo) é imposta por uma norma internacional, que define os requisitos de uma correcta gestão da segurança alimentar e o sistema que se encarrega de identificar, avaliar e controlar os eventuais riscos do processo. Estabelece, também, as indispensáveis medidas preventivas e, em caso de necessidade, as correctivas. Um código de boas práticas de higiene de fabricação, elaborado para o nosso sector de actividade pela APIAM, devidamente homologado e publicado pelas competentes entidades oficiais, complementa e reforça esta actuação.

    Adicionalmente, a segurança e qualidade são garantidas pela embalagem. O enchimento e a capsulagem passam-se numa sala asséptica, totalmente fechada e protegida, de acesso restrito, pois é o único momento do processo em que a água é visível.

    De acordo com a legislação nacional e comunitária a água de abastecimento público tem também de respeitar requisitos de potabilidade no ponto de partida, o que é garantido através de monitorização, manutenção e gestão de riscos. No entanto, o fornecedor tem pouco ou nenhum controlo no estado da rede de distribuição no ponto de consumo, onde a contaminação é um risco.

  11. Como e quem faz o controlo oficial de qualidade e vigilância sanitária?

    Em Portugal, o sector das águas engarrafadas é um dos sectores com fiscalização mais apertada, submetido a constantes visitas de rotina por parte de técnicos especializados enviados pela Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica, pela Direção-Geral de Saúde e pela Direção-Geral de Energia e Geologia.

    A apertada fiscalização ao sector das águas minerais naturais e águas de nascente relaciona-se também com o facto de haver no território nacional significativos e bons recursos em águas minerais naturais e águas de nascente. Para que estes recursos mantenham a qualidade de origem, a lei portuguesa é rigorosa e exigente quanto a garantir que estas águas se mantenham totalmente naturais. A fiscalização oficial incide por esta razão na totalidade do processo, desde a extracção / captação, passando pelo processo de engarrafamento, comercialização e distribuição até chegar ao consumidor final.

    As características destas águas são certificadas por autoridades oficiais, entre as quais destacamos a Direção-Geral de Energia e Geologia, que intervêm com um programa anual de análises obrigatórias, quer físico-químicas, quer bacteriológicas.

    As unidades de engarrafamento, o armazenamento, a distribuição e as operações de mercado, em geral, são controlados pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

    Em todas as fases do circuito económico, a Autoridade da Saúde, coordenada pela Direção-Geral da Saúde, assegura a vigilância sanitária, procedendo a análises bacteriológicas de rotina. O Estado certifica-se assim de que é devidamente defendida e promovida a saúde pública. A vigilância sanitária inclui o controlo tecnológico, analítico e epidemiológico e o estabelecimento de um programa analítico de periodicidade mínima.

  12. A qualidade de uma água mineral natural e de uma água de nascente é garantida?

    O objectivo de embalar uma água, tal como se encontra no aquífero, preservando intactas as características originais e garantindo total segurança alimentar até ao ponto de venda exige um processo inteiramente concentrado na preservação da água. Esta deverá manter-se um produto único, singular e inalterado.

    Durante a captação da água mineral natural e da água de nascente, fase em que a água é extraída dos aquíferos, são utilizados materiais com certificação alimentar, sendo o mais comum de todo o aço inoxidável. Os revestimentos das captações, os silos, as tubagens, as bombas e os depósitos de armazenamento só podem ser feitos deste tipo de materiais certificados e adequados ao contacto com os géneros alimentícios. A legislação proíbe expressamente o transporte de água mineral natural e de água de nascente por outros meios, designadamente, o transporte em camiões cisternas. A lei comunitária e nacional obriga também a que o engarrafamento se faça nas proximidades do local de exploração, exigência que está relacionada com a preservação das características originais da água.

  13. Existe rastreabilidade para a água mineral natural e para a água de nascente? e para a água de abastecimento público?

    Existe rastreabilidade para a água mineral natural e a água de nascente como para qualquer produto alimentar.

    A rastreabilidade, cujo cumprimento é obrigatório para toda a indústria alimentar desde 1 de Janeiro de 2005, garante a vigilância às matérias-primas e ao produto acabado, desde a origem até ao consumidor final. O industrial embalador, por conseguinte, deve poder identificar todos os passos precedentes dos seus fornecedores e o destino de cada uma das suas remessas para os clientes. A ferramenta básica da rastreabilidade é o lote, que representa um conjunto de unidades de venda, embaladas em condições homogéneas. As embalagens de água mineral natural e de água de nascente incluem a inscrição do código do lote no rótulo, nas garrafas de vidro, ou directamente nas garrafas de plástico, a laser.

    A água de abastecimento público pode ser rastreada até ao fornecedor, o qual deve, rotineiramente, publicar resultados de testes à qualidade. No entanto, o fornecedor tem pouco ou nenhum controlo na qualidade da água no ponto de consumo.

  14. Qual é a legislação que regula as águas minerais naturais e as águas de nascente?

    A directiva europeia ( Directiva nº 2009/54/CE ) que actualmente enquadra e regulamenta a exploração e a comercialização de águas minerais naturais e das águas de nascente foi publicada em 2009 e consolida um conjunto de modificações que ocorreram desde 1980 ano em que pela 1ª vez foi adoptada uma definição legal europeia para as águas minerais naturais assente em quatro características essenciais:

    - origem subterrânea e protegida;
    - pureza bacteriológica original;
    - estabilidade dos componentes físico-químicos;
    - eventuais efeitos favoráveis à saúde.

    Em 1996, a directiva europeia passou a incluir, também, a definição de “água de nascente”, assente em duas características fundamentais:
    - parâmetros físico-químicos idênticos aos estabelecidos para as demais águas destinadas ao consumo humano;
    - pureza bacteriológica original.

    A estas duas categorias de águas naturais impõe-se o mesmo conjunto de exigências, que visam assegurar uma qualidade única, em especial:
    - a obrigação de engarrafamento no local da nascente;
    - a interdição de transporte em cisternas;
    - a proibição de todo e qualquer tratamento capaz de alterar as características essenciais da água.

    O quadro legal comunitário foi, num primeiro momento, transposto para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 283/91, de 9 de Agosto, regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 18/92, de 13 de Agosto. Posteriormente, foi modificado pelo Decreto-Lei n.º 156/98, de 6 de Julho, que passou também a abranger as águas de nascente. É neste diploma legal que se encontram definidas e caracterizadas as águas minerais naturais e as águas de nascente, bem como estão estabelecidas as regras relativas ao acondicionamento e comercialização das mesmas.

    De referir que as águas minerais naturais e as águas de nascente são em Portugal qualificadas como recursos geológicos enquadrados, desde a qualificação à extracção, pelo Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, que disciplina a revelação e o aproveitamento dos recursos geológicos, bem como pelos Decretos-Lei n.º 86/90 e 84/90, também de 16 de Março, que respectivamente regulamentam a extracção de águas minerais naturais e de águas de nascente.

    Em resumo, a legislação em vigor consagra três características comuns às águas minerais e às águas de nascente: (i) origem subterrânea, (ii) puras no local de captação, (iii) isentas de quaisquer tratamentos que lhes adulterem as características intrínsecas.

    Por oposição às águas da torneira, as águas naturais oferecem-se ao consumidor com sais minerais, oligoelementos e até um microbismo específico, que resulta da respectiva história geológica, das interacções da água com a rocha e de uma génese em ecossistemas bem-conservados.

  15. A água mineral natural e a água de nascente têm legislação menos exigente do que a água de abastecimento público?

    Tanto a água da torneira como a água mineral natural e a água de nascente são regulamentadas por regras rigorosas, embora diferentes, que reflectem as suas origens e formas de distribuição diferentes.

    As águas minerais naturais e as águas de nascente estão entre os produtos mais regulamentados, à semelhança do que acontece com os alimentos infantis e os produtos dietéticos. A regulamentação incide tanto na qualidade alimentar quanto na segurança alimentar.

    Directivas da União Europeia, complementadas por legislação nacional própria e específica, enquadram este sector por um conjunto de disposições que proporcionam ao consumidor final a certeza de dispor de um alimento natural, saudável e seguro.

  16. O que se sabe sobre a composição mineral dos vários tipos de água?

    Cada água mineral natural e cada água de nascente identifica-se pela origem e pelo percurso singular, bem como pela história do subsolo. A composição química que as caracteriza é o resultado de uma interacção lenta da água das chuvas, infiltrada no subsolo, e dos minerais que compõem as rochas. Depende também do tempo de contacto, da temperatura e da profundidade.

    Para as identificarmos, não devemos, pois, considerar apenas os componentes maioritários de uma água (bicarbonatos, sódio, cálcio etc.), mas também os oligoelementos que enriquecem cada água em especial e a tornam diferente de todas as outras.

    Para as águas minerais naturais a estabilidade dos componentes físicos ou químicos é requisito legal. Nos rótulos de todas as águas minerais naturais, sejam elas nacionais ou estrangeiras, é obrigatório que neles figure a composição química típica da água contida na garrafa. Em Portugal, é também comum aparecer a composição química nos rótulos das águas de nascente.

    Para a água de abastecimento público, por outro lado, não existe qualquer requisito para a sua composição mineral. O seu conteúdo mineral pode mudar significativamente quando as fontes são comutadas (da água de superfície para águas subterrâneas, por exemplo).

  17. As águas minerais naturais e as águas de nascente têm vantagens para a saúde?

    A hidratação é essencial ao correcto funcionamento do nosso corpo. Os especialistas recomendam que se beba diariamente entre 1,5 e 3 litros de água, dependendo de circunstâncias variáveis, como as condições climatéricas, a idade e o sexo.

    A água mineral natural e a água de nascente, originalmente puras e de elevada qualidade, depois protegidas por uma embalagem, são a melhor bebida para assegurar uma hidratação perfeita. Ao facto de se tratar de um produto natural, acresce a mais-valia de conter um conjunto de sais minerais e oligoelementos próprios e específicos de cada água, consoante a sua origem, que se mantêm constantes ao longo do tempo.

    A hidratação com água mineral natural ou com água de nascente é pois uma hidratação especialmente qualificada, saudável e naturalmente adaptada ao organismo humano.

    Representa a opção por um produto natural, oferecido pela natureza, sem adição de químicos, que fornece, em complemento, sais minerais e oligoelementos imprescindíveis ao organismo. O cálcio, a sílica, o flúor e o magnésio, em doses adequadas, são um excelente complemento natural à nossa dieta diária.

    Na verdade, o consumo de água continua a ser, do ponto de vista dos especialistas, uma das melhores formas de hidratação. As águas minerais naturais e as águas de nascente, sem nenhum tipo de aditivo ou químico, são por excelência a forma mais saudável de assegurar a hidratação indispensável ao organismo.

  18. Não são as águas naturais engarrafadas todas iguais?

    Apesar de poderem todas parecer iguais, a grande diversidade geológica de Portugal reflecte-se na diversidade da composição físico-química das nossas águas minerais naturais e de nascente, o que confere a cada uma um sabor único.

    Não há duas águas subterrâneas iguais. Cada água mineral natural e cada água de nascente identificam-se pela origem e pelo percurso singular, bem como pela história do subsolo. Para as identificarmos, não devemos, pois, considerar apenas os componentes maioritários de uma água (bicarbonatos, sódio, cálcio etc.), mas também os oligoelementos que enriquecem cada água em especial e a tornam diferente de todas as outras.

    No mercado das águas naturais encontramos diferentes classes de água: a água mineral natural e a água de nascente (sem gás), a água mineral natural gasosa ou gasocarbónica (com gás natural), a água mineral natural reforçada com gás carbónico natural (quando o gás é proveniente do mesmo aquífero, mas em quantidade superior à que tem no momento da captação), bem como a água mineral natural e a água de nascente gaseificadas (com adição de gás carbónico cuja origem não é o aquífero).

  19. Que tipo de informação está disponível para o consumidor?

    O rótulo de uma água natural permite ao consumidor dispor da informação necessária para se inteirar das características da água que vai ingerir. Serve-lhe também para despistar eventuais adulterações deste produto natural, nos circuitos de comercialização, sejam elas de origem fraudulenta ou tenham decorrido do incumprimento das regras de armazenamento.

    No rótulo de uma água natural engarrafada, além da denominação comercial, é obrigatória a indicação água mineral natural ou água de nascente, conforme os casos. É igualmente obrigatória a indicação do local de exploração e o nome da nascente ou do furo, de onde foi extraída.

    Tanto as águas minerais naturais quanto as águas de nascente podem ser comercializadas com ou sem gás. Quando se trata de água com elevadas quantidades de gás carbónico livre, o consumidor tem forma de saber se este componente existe naturalmente na água ou se nela foi introduzido, durante o processo de engarrafamento. De facto, as menções “naturalmente gasosa”, “gasocarbónica” ou “reforçada com gás natural” constituem a indicação de que o teor de gás carbónico da água mineral natural vem do aquífero. Pelo contrário, a menção “gaseificada”, no rótulo, significa que à água se adicionou gás carbónico depois da extracção do aquífero.

    Nos rótulos de todas as águas minerais naturais, sejam elas nacionais ou estrangeiras, é obrigatório que neles figure a composição química típica da água contida na garrafa. Em Portugal, é também comum aparecer a composição química nos rótulos das águas de nascente.

    Por ser manifestamente impossível inserir no rótulo todos os componentes destas águas, geralmente são apenas indicados os valores do pH, da mineralização total (total de sais dissolvidos) e as quantidades dos elementos que nela estão presentes em maior quantidade, o que permite distinguir uma dada água de outras semelhantes.

    No caso das águas portuguesas engarrafadas, as quantidades dos principais componentes são apresentadas em miligramas por litro (mg/l). No caso das águas gasocarbónicas, a quantidade de CO2 livre é expressa em gramas por litro (g/l).

    A água de abastecimento público, por outro lado, não oferece ao consumidor qualquer informação sobre a qualidade da água no ponto de consumo.

  20. Porquê pagar mais por água engarrafada, quando a água da torneira é tão barata?

    Quando falamos de um produto da natureza que é preservado e levado nas melhores condições de pureza, segurança e higiene até ao consumidor, não é correcto compará-lo com a água da torneira. São produtos diferentes pelo que as comparações não são legítimas.

    As vantagens e atributos das águas minerais naturais e das águas de nascente portuguesas passam pela sua qualidade excepcional, pelas suas características absolutamente naturais, pela alternativa saudável que representam, pela diversidade da oferta e pela confiança e conveniência que proporcionam, entre outras razões.

    O preço da água natural engarrafada reflecte os muitos investimentos feitos para proteger os recursos, na a segurança e qualidade, na remoção de elementos instáveis, no pagamento de impostos e taxas, no processo de reconhecimento, bem como, para fornecer embalagem segura, conveniente e duradoura.

    O baixo preço da água da torneira reflecte o facto de a usarmos em quantidades relativamente grandes (na Europa até 200 L / dia por pessoa) e com uma infinidade de outros usos que não para de beber. O consumo e utilização de alimentos representam apenas 1% de todo o consumo de água da torneira.

  21. A água natural engarrafada é necessária quando existe água da torneira disponível?

    A água natural engarrafada oferece aos consumidores uma opção de bebida saudável, natural e sem adição de químicos que tem a vantagem de ser portátil, fornecendo uma maneira fácil para se manter hidratado durante todo o dia, em qualquer lugar e a qualquer hora, e oferece aos consumidores a possibilidade de fazer uma escolha informada com base no sabor, conveniência e benefícios para a saúde.

  22. As embalagens de água são fonte de poluição?

    Em sociedades modernas as embalagens, para além da comodidade e conveniência que proporcionam, reforçam e asseguram a segurança alimentar dos produtos que acondicionam incluindo a higiene e rastreabilidade, sendo igualmente suporte de informação ao consumidor. São por isso essenciais.

    O fundamental é assegurar que as embalagens são recolhidas e encaminhadas para reciclagem. É por isso que a indústria deste sector fundou e financia a Sociedade Ponto Verde, um caso de sucesso no nosso país que contribui e continua a contribuir de forma muito eficaz para a sustentabilidade da indústria do sector.

  23. Que medidas está a indústria a desenvolver de modo a reduzir o impacto ambiental do sector?

    A indústria das águas minerais naturais e das águas de nascente está por natureza associada a preocupações ambientais. Desde logo porque é uma atividade que depende da proteção ambiental, essencial para garantir a renovação natural em quantidade e qualidade do recurso objecto da atividade. Depois porque, a legislação defende, e bem, que as captações estejam devidamente protegidas de toda e qualquer contaminação exterior.

    É com grande satisfação que a nossa indústria vê aumentar o interesse em torno das questões ambientais, sinal de que a proteção do meio ambiente está mais do que nunca no centro das preocupações da sociedade.

    O setor da água engarrafada foi pioneiro na área da reciclagem, e esteve entre os primeiros a iniciar os projetos nacionais “ponto verde”, em colaboração com as autoridades nacionais.

    No processo de consciencialização da sociedade portuguesa, teremos de louvar o esforço que, ao longo dos últimos 12 anos, a Sociedade Ponto Verde tem desenvolvido com o inequívoco apoio da indústria deste setor. O setor estive na fundação desta inédita iniciativa da sociedade civil e continua a assegurar relevante contribuição para o seu financiamento sustentado.

  24. Qual é o impacto das embalagens de água no ambiente?

    No que se refere ao impacto ambiental das embalagens, é relevante assinalar que a produção de resíduos de embalagens provenientes da água, não representa mais de 0,03 % da produção total de resíduos em Portugal, nem mais de 0,8 % do valor total dos resíduos domésticos. Acresce que a embalagem de água, tanto em vidro, como em plástico, pode sempre ser separada, recolhida e reciclada. E, de todas as embalagens, as embalagens de água são atualmente uma das mais recicladas.

  25. Todas as embalagens de água engarrafada são 100 % recicláveis?

    As águas engarrafadas são, na sua maioria, embaladas em PET (plástico) ou em garrafas de vidro, que são materiais totalmente recicláveis.

  26. O PET reciclado pode ser reutilizado?

    O PET reciclado (R-PET) pode ser convertido noutras utilizações. Pode ser utilizado em têxteis (tapetes, camisolas de lã), adesivos ou na produção de outros elementos em plástico (canos, caixas, contentores). Uma percentagem de R-PET pode, também, ser utilizada para a produção de novas garrafas de PET.

  27. Além da reciclagem, que outras soluções para reduzir o impacto ambiental do sector?

    O setor continua a procurar novas soluções de embalagens para reduzir a quantidade de plástico utilizado e reduzir o impacto negativo no ambiente.

    Sucintamente, vale a pena evidenciar dois exemplos: (I) há cerca de vinte anos, apenas as embalagens em vidro ofereciam perspetivas de reciclagem adequadas à sua sustentabilidade ambiental. Atualmente, com o desenvolvimento de um novo polímero de plástico - o PET (Politereftalato de Etileno) - a indústria do setor dispõe de um material plástico 100% reciclável; (II) há duas décadas, uma garrafa de plástico de 1,5 litros pesava 50g, hoje, não pesa mais de 30g, tendo ocorrido significativa redução do peso da embalagem na origem, o que se traduz redução de custos ambientais, designadamente, em termos da sua produção e transporte.