APIAM
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Newsletter
14/04/2015
 

Breves

 
    • COMISSÃO TÉCNICA CIENTÍFICA DA APIAM DÁ INICIO A REVISÃO DO CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS DE HIGIENE PARA O SECTOR

    • Por recomendação da Comissão Técnica Científica da APIAM, validada pela Direcção, vão ter inicio os trabalhos de revisão do Código de Boas Práticas de Higiene para o sector tendo em conta o interesse de o reapreciar à luz das normas ISO 9001 e 22000 e do recente Código de Boas Práticas para o sector, adoptado ao nível europeu, pela EFBW.

      De assinalar que a APIAM, apoiada pela Comissão Técnica, coordenada por Miguel Carvalho da Sociedade Água do Luso e Manuel Antunes da Silva da UNICER, em ligação com a Associação europeia do sector, tem acompanhado diferentes processos legislativos e ou a sua clarificação, designadamente, a revisão da Directiva para as águas destinadas ao consumo humano e a clarificação da posição da Comissão Europeia sobre a aplicação nas águas minerais naturais do regime das alegações de saúde / nutricionais previstas no regulamento comunitário.

      A CTC APIAM tem, igualmente, participado no debate europeu em torno do conceito de pureza da água mineral natural e de nascente e procurado contribuir para todos os esclarecimentos suscitados a propósito do fim do regime transitório (em 13 de Dezembro de 2014) do Regulamento nº 1169/2011, de 25 de Outubro, sobre informação ao consumidor, em vigor desde 13 de Dezembro de 2011.



    • DIPLOMA LEGAL SOBRE PRÁTICAS INDIVIDUAIS RESTRITIVAS DO COMÉRCIO (PIRC)

    • Entrou em vigor há pouco mais de um ano o Decreto-Lei 166/2013, que regula as Práticas Individuais Restritivas do Comércio (PIRC). A APIAM, em sintonia e em articulação com a FIPA, tem acompanhado com toda atenção processo de aplicação e de clarificação do diploma legal das práticas individuais restritivas do comércio, na expectativa desta legislação poder contribuir para um maior equilíbrio nas relações entre estes agentes económicos.

      Um ano após a publicação deste diploma há alargado consenso quanto à vantagem desta revisão e ao seu balanço positivo. A nova legislação resulta de um conjunto de alterações muito significativas ocorridas nos últimos 20 anos (mudança dos mercados, desequilíbrio de poder negocial, pressão sobre os produtores, elevada concentração do sector da distribuição, evolução de politicas publicas, novos modelos de negócio) a que o legislador não poderia ser indiferente.



    • AS EMBALAGENS DE ÁGUA MINERAL E NATURAL E DE NASCENTE EM PLÁSTICO (PET) NÃO TÊM BISFENOL

    • Por vezes alguma comunicação Social tem abordado incorrectamente os problemas de saúde que o bisfenol pode trazer a respeito da preferência pela água engarrafada.

      Para a APIAM é fundamental que fique esclarecido que o Bisfenol não é utilizado no fabrico das garrafas para bebidas, nomeadamente nas garrafas de água mineral natural e de água de nascente.

      Com efeito, as embalagens de água em plástico são produzidas com base na matéria-prima PET – Polietileno Tereftalato e a substância Bisfenol A (BPA) não existe no PET.

      Daqui decorre não ser possível imputar qualquer risco associado ao Bisfenol A às águas engarrafadas

      Tal facto pode ser atestado em vasta literatura científica. A título de exemplo, um artigo científico intitulado “Plásticos seguros”, da autoria de Fátima Lopes Cardoso com Ana Sanches Silva (investigadora do departamento de alimentação e nutrição do Instituto Nacional Doutor Ricardo Jorge) e outro intitulado “Plásticos sob suspeita”, com revisão científica da APIP  Associação Portuguesa da Indústria de Plásticos que tem como principais fontes a FDA Consumer U.S. Food and Drug Administration, a Plastic Division of the American Chemistry Council e a American Cancer Society.

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