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Vidro reutilizável no Parlamento
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No passado dia 6 de Agosto, o Conselho de Administração (CA) da Assembleia da República aprovou, por unanimidade, que a água disponibilizada na Assembleia da República passe a ser servida em garrafas de vidro reutilizável.
Tudo começou há cerca de dois anos com uma proposta subscrita por 22 deputados do Partido Socialista, da iniciativa de Marcos Sá, que tentou introduzir a água servida em jarros de vidro na Assembleia, para reduzir o impacto ambiental das garrafas de plástico. A proposta socialista recebeu um parecer desfavorável do CA.
Na altura, perante a proposta apresentada por alguns deputados, a Associação Portuguesa das Águas Minerais Naturais e de Nascente (APIAM) com o propósito de contribuir para a ponderação e reflexão de soluções que valorizem e promovam recursos nacionais associados ao interesse nacional da exportação, da empregabilidade das populações e da sustentabilidade ambiental, evidenciou o seguinte:
- Do ponto de vista das embalagens, as águas engarrafadas são produtos alimentares que, ao contrário das demais águas, dão cumprimento às regras legalmente exigidas para a qualidade e higiene dos géneros alimentício. As embalagens, estão igualmente associadas a vantagens de portabilidade, conveniência e de suporte de informação, incluindo a origem geográfica da água e a sua composição físico – química.
- Numa óptica ambiental, ligada ao destino das embalagens ou dos resíduos de embalagens, o sector de águas minerais naturais e de águas de nascente têm disponíveis no mercado opções e respostas adequadas que propiciam quer a reciclagem de resíduos de embalagem (a industria do sector foi fundadora da Sociedade Ponto Verde), quer a reutilização das embalagens.
- Todas as embalagens usadas pela indústria de águas minerais naturais e de nascente em Portugal são reutilizáveis ou 100% reciclável (vidro, plástico PET).
- A opção pela reutilização está disponível e permite que as garrafas não saiam do seu ciclo de vida útil, não havendo geração de resíduos;
- Em Portugal, a quase totalidade das águas engarrafadas disponíveis no mercado (cerca de 99%) são águas minerais naturais e águas de nascente de origem nacional.
- Face à legislação portuguesa as águas minerais naturais integram o domínio público do Estado estando a actividade empresarial no sector enquadrada por regime legal e de concessão que fixa exigentes critérios de sustentabilidade destinados a assegurar a protecção e a valorização dos recursos naturais do país
- Os recursos naturais objecto da actividade representam 0,02% do total dos recursos subterrâneos do país, estando sempre garantida a sua renovação em quantidade (caudal) e qualidade (pureza original).
- Do ponto de vista económico, a actividade é geradora de riqueza para o país e, em particular, para as populações onde se situam as captações, uma vez que por imperativo legal as oficinas de engarrafamento têm de estar situadas no local da nascente.
- Em Portugal há 30 oficinas de engarrafamento, predominantemente localizadas em regiões do interior ou zonas rurais, onde por vezes não há alternativas ao nível de empregabilidade das populações (ex., Carvalhelhos, Caramulo e Águeda, Fafe, Vidago, Pedras Salgadas, Serra da Estrela, Vimeiro, Gerês, Penacova, Vila Flor, Gardunha, Moura, Monchique, Luso, entre outros).
- O sector gera directa e indirectamente mais de 10.000 postos de trabalho e que tem elevado potencial ao nível da exportação (hoje, entre 4% a 5% da produção nacional é destinada a mercados externos, em todo o mundo).
“A questão da água estará assim resolvida”, disse José Luis Ferreira,do partido Os Verdes e todos os meses os vasilhames de vidro vazios serão recolhidos pelo fornecedor.
A APIAM congratula-se com o desfecho desta inútil polémica.
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ALEGAÇÕES DE SAÚDE PARA ÁGUAS ENGARRAFADAS
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Como divulgámos oportunamente, no dia 25 de Maio foi publicado o Regulamento (UE) nº 432/2012 que estabelece uma lista de alegações de saúde permitidas relativas a alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças.
Relembra-se que foram aprovadas duas alegações de saúde que se referem a águas engarrafadas. Com efeito, a Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) concluiu que foi estabelecida uma relação causa / efeito entre a ingestão de água e a manutenção da normalidade das funções físicas e cognitivas, assim como a manutenção de uma termorregulação normal, no pressuposto de um consumo de pelo menos 2 litros de água por dia.
Neste âmbito, o regime transitório para as alegações de saúde não autorizadas é um tema preocupante. Por isso foi solicitado à Direcção Geral de Alimentação e veterinária, um esclarecimento sobre o prazo para escoamento de produtos com alegações não autorizadas. A FIPA entende que todos os produtos colocados no mercado até 13 de Dezembro de 2012 poderão ser escoados até ao final do prazo de validade.
A FIPA propôs também às autoridades competentes a adopção de um «esquema de expressões equivalentes» que possam ser seguidas na redacção de alegações genéricas para utilização pelos operadores económicos.
Ainda relacionado com a aplicação deste regulamento a Associação Europeia das Águas Engarrafadas solicitou e aguarda esclarecimentos das autoridades europeias sobre: utilização de menções previstas em sentido lato no Regulamento Alegações (por exemplo, “rico em x” ou “muito rico em X”, em vez de “contém x”); a possibilidade da indústria do sector ser autorizada a utilizar o litro como medida de referência e não os 100 ml ; utilização de menções específica para águas minerais naturais na Directiva 2009/54/CE e sua prevalência face ao Regulamento 1924/2006, sobre alegações de saúde.
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INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR
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Como noticiámos na Newsletter nº5, o Regulamento (UE) nº 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios que tem como objectivo aumentar a clareza e coerência das regras comunitárias da rotulagem em geral e da rotulagem nutricional tem suscitado questões de interpretação e aplicação.
Neste âmbito, a APIAM, está a preparar um guia de aplicação do novo regulamento de informação ao consumidor especifico para águas minerais naturais e às águas de nascente, a divulgar em breve.
Para o sector das águas minerais naturais e de nascente merece especial destaque a questão da legibilidade, com as seguintes alterações: - O tamanho caracteres é de 1,2 mm para toda a informação obrigatória. - Para embalagens com uma superfície inferior a 80 cm2 o tamanho mínimo é de 0,9mm.
De notar que, apesar do novo regulamento de informação ao consumidor estabelecer como obrigatória a menção à declaração nutricional dos géneros alimentícios, esta não é aplicável às águas minerais naturais e de nascente, abrangidas pela Directiva 2009/54/CE, de 18 de Junho de 2009.
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ANÁLISES ÁGUAS MINERAIS NATURAIS E ÁGUAS DE NASCENTE
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No âmbito de reuniões e contactos que a APIAM tem vindo a realizar com as autoridades de tutela e com os laboratórios de referência do Instituto Superior Técnico e do Instituto Nacional de Engenharia e Geologia, que aliás acompanham e asseguram em termos de analises físico – químicas, cerca de 98% das empresas do sector, tem sido abordados temas técnicos de relevância parta a indústria do sector. Entre outros: a unificação dos conceitos de análise completa e resumida; a ponderação de uma norma técnica (figurino padrão) para as análises; a periodicidade para a realização de analises completas.
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