No passado dia 20 de Março, foi aprovada na Assembleia da República, na generalidade, a proposta de lei que estabelece as bases do regime jurídico dos recursos geológicos, aprovada em Conselho de Ministros no dia 05-03-2015.
A proposta será agora submetida a votação na especialidade, na Comissão de Ambiente, Ordenamento do território e Poder Local da Assembleia da Republica.
Sobre esta matéria e no âmbito da consulta efectuada pelo governo e das contribuições que a Associação Portuguesa de Águas Minerais Naturais e de Nascente (APIAM) deu ao anteprojecto de Lei que estabelece as bases do regime jurídico dos recursos geológicos foram acolhidas as seguintes propostas da associação:
- Salvaguarda do estatuto legal próprio para a água mineral natural (aparecia contextualizado no âmbito dos recursos hidrominerais);
- Defesa e promoção do princípio da competitividade dos concessionários ou titulares de licença (novo);
- Consagração do princípio de que o fundo dos recursos geológicos, também, se destina à protecção dos bens geológicos (novo);
Infelizmente, não foram acolhidas as sugestões da APIAM que se referem a encargos de exploração, anexos de exploração e suspensão da exploração.
Nesta fase, a APIAM está a cooperar com a Comissão de Ambiente, Ordenamento do território e Poder Local da Assembleia da Republica tendo já chamado a atenção ao seguinte:
1- No projecto de lei agora submetido para análise na Comissão de Especialidade, certamente por lapso, não estão rectificadas as epígrafes referentes aos artigos 47º, 48º e 49º da Proposta de Lei nº 290/XII. Nelas deverá ler- se águas minerais naturais em vez de recursos hidrominerais, em coerência com toda a proposta.
2- Deve igualmente corrigir- se na redacção do nº 3 do artº47, alínea f) pela alínea g). As obras e os trabalhos a que se refere o nº3 são certamente os previstos na alínea g) e não na alínea f), como decorre da redacção da proposta.
De igual modo, a APIAM retomou as propostas / sugestões apresentadas ao governo e não acolhidas e que considera de crucial importância para o sector que representa no que se refere a encargos de exploração, anexos de exploração e suspensão da exploração.
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