A FIPA – Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares, na qualidade de representante do sector agro-alimentar nacional (volume de negócios 15 000M€ e cerca de 105 mil postos de trabalho – Fonte: INE), um dos principais utilizadores de água da indústria transformadora, considera extremamente penalizador o previsto no nº 3 do Artigo 42º do Decreto-Lei nº 226-A/2007, 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, onde é indicado que um sistema de abastecimento particular produz água para consumo humano sob responsabilidade de uma entidade particular, só podendo funcionar na condição de impossibilidade de acesso ao abastecimento público, ficando sujeito aos requisitos legais para este tipo de utilização.
Assim, a FIPA solicitou à Agência Portuguesa do Ambiente a REVOGAÇÃO da aplicação das disposições penalizadoras contantes da legislação atrás referida com os seguintes fundamentos:
- As elevadas dificuldades que a economia nacional atravessa;
- As implicações económicas deste desnecessário agravamento dos custos operacionais das empresas, agravando ainda mais no caso das indústrias agroalimentares que fabricam produtos de nutrição infantil pois têm requisitos internos mais rigorosos de qualidade da água para cumprir;
- O facto de esta obrigação legal nada ter que ver com a qualidade da água utilizada nas empresas ou questões de segurança alimentar, mas apenas e só um conjunto de obrigações para os utentes destinadas a dar sustentabilidade aos sistemas de abastecimento;
- O facto de no caso de ligação à rede pública as empresas ficam condicionadas devido à não existência de redundância no caso de falha da rede, uma vez que em caso de problemas a prioridade da entidade gestora será sempre o abastecimento público;
- O facto de não estar em causa a aplicação das boas práticas do uso da água, uma vez que o sector agroalimentar tem vindo a demonstrar um grande empenho no aumento da eficiência do uso da água, mediante o combate a perdas e a modernização dos processos; e
- O facto de, em muitas empresas e não obstante a utilização da “água para consumo humano da rede pública”, em muitos processos produtivos ser necessário um tratamento prévio da água (esterilização, ionização remoção de sais, remoção de cloro...), antes da sua efetiva utilização.
A posição integral da FIPA, apoiada pela APIAM, pode ser consultada AQUI
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