APIAM não pode deixar de assinalar do Orçamento Geral do Estado para 2016, aprovado no passado dia 16 de Março, contemplar a redução da taxa de IVA aplicável aos serviços de alimentação e bebidas de 23% para 13% que valorizamos mas que estranhamente admite a eventual exclusão e discriminação das “águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico”. Para a APIAM, coube esclarecer às entidades oficiais competentes que as “águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico” que foram excluídas, são águas minerais naturais e de nascente, enquadradas por leis comunitárias e nacionais exactamente nos mesmos termos que as águas minerais naturais e de nascente lisas. Ambas representam para o consumidor a opção por um produto 100% natural. Com efeito, as águas minerais naturais e as águas de nascente, com gás e sem gás, estão regulamentadas por exigente legislação europeia e nacional, que as distinguem das demais águas de consumo. A saber: - são águas caracterizadas pela sua pureza original e pela proibição de qualquer tipo de tratamento químico ; - são águas identificadas pela sua origem subterrânea, protegidas de agressões externas e de qualquer contaminação e obrigatoriamente engarrafadas no local da nascente;
- são águas sujeitas a toda a regulamentação aplicável aos géneros alimentícios, designadamente, no que respeita à higiene, ao HACCP, à rotulagem e à possibilidade de rastreio .
Não obstante, a APIAM não pode deixar de referir que o Primeiro Ministro, no encerramento das Jornadas AHRESP, se comprometeu a repor todos os produtos e serviços, no próximo Orçamento de Estado.
Aproveita-se a ocasião para clarificar que, relativamente à taxa de IVA aplicável aos produtos do sector não foi proposta nem aprovada qualquer alteração, pelo que às “águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico, com excepção das águas adicionadas de outras substâncias”, se continua a aplicar a taxa intermédia de 13%.
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