APIAM
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Julho 2017
 

TAXA DE IVA NA RESTAURAÇÃO

ÁGUAS COM E SEM GÁS

 

Incompreensivelmente, em 2016, as “águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico” foram excluídas do âmbito da redução da taxa de IVA aplicável aos serviços de alimentação e bebidas de 23% para 13%.

No Orçamento de Estado para 2017 está contemplada uma Autorização Legislativa que permite, durante o ano 2017, que a redução da taxa do IVA para os serviços de alimentação e bebidas de 23% para 13% passe a abranger todas as águas minerais naturais e de nascente.

Neste contexto, a APIAM tem continuado a defender a redução da taxa do IVA para os serviços de alimentação e bebidas de 23% para 13% de todas as águas minerais naturais e tem vindo a sensibilizar e alertar o governo para o facto de serem incompreensíveis os critérios e os fundamentos que porventura justifiquem a diferenciação que é feita entre a generalidade das águas minerais naturais e das águas de nascente e as mesmas águas minerais naturais e de nascente quando gaseificadas.

A diferenciação feita entre os serviços associados à generalidade das águas minerais naturais e das águas de nascente e as mesmas águas minerais naturais e de nascente quando adicionadas de gás carbónico ou gaseificadas, trata-se certamente de grosseiro erro técnico-científico, de uma medida discriminatório e, sobretudo, de uma grave injustiça que urge reparar.

As “águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico” são águas minerais naturais e de nascente, enquadradas por leis comunitárias e nacionais exactamente nos mesmos termos que as águas minerais naturais e de nascente lisas.

À luz da legislação aplicável, todas as águas minerais naturais e de nascente, sem distinção, são recursos geológicos do domínio publico ou de interesse relevante para o país, produtos 100% naturais e que representam uma opção de hidratação saudável.


Águas Minerais e de Nascente de Portugal
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