Tendo em conta dúvidas suscitadas a APIAM tem chamado a atenção dos associados para regras em vigor na União Europeia que proíbem alegações de saúde que não estejam autorizadas em conformidade com o regulamento sobre as alegações nutricionais e de saúde, designadamente, as alegações de saúde que se referem ao papel de um nutriente ou de outra substância no que respeita à redução de riscos de doença.
A inclusão no sítio da Internet, brochuras e publicações de mensagens cientificamente corretas e fundamentadas sobre os benefícios para a saúde das águas minerais naturais e de nascente, mas que não constam da lista de alegações de saúde autorizadas pelo Regulamento (CE) n.º 1924/2006, de 20 de Dezembro, sobre as alegações nutricionais e de saúde e pelo Regulamento (CE) nº 432/2012, de 16 de Maio, não é legal
No caso concreto da Água Mineral Natural, estes regulamentos aplicam-se 'sem prejuízo' da Directiva 2009/54/CE, respeitante à exploração e marketing das águas minerais naturais, que proíbe quaisquer indicações que atribuam a uma água mineral natural (ou a uma água de nascente) propriedades de prevenção, de tratamento ou de cura de uma doença humana.
Neste contexto, a Direcção Geral do Consumidor (DGC) emitiu recomendações que deixam claro que a proibição de alegações de saúde e nutricionais não autorizadas é aplicável em todas as comunicações comerciais, quer na rotulagem, quer na apresentação ou na publicidade dos alimentos a fornecer como tais ao consumidor final, incluindo em sites, em folhetos e brochuras ou em qualquer tipo de suporte físico ou digital.
Ainda a este propósito, a Direcção Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV) elaborou um guia de aplicação “Flexibilidade na redacção das alegações de saúde”, que dá “exemplos aceitáveis” e “exemplos não aceitáveis” de expressões de substituição.
Destacamos que para as águas foram aprovadas pelo Regulamento (CE) nº 432/2012, já mencionado, duas alegações de saúde: - A água contribui para a manutenção de funções físicas e cognitivas normais - A água contribui para a manutenção da regulação normal da temperatura corporal
Estas alegações foram aprovadas tendo em conta o parecer da Agência Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) – “Scientific Opinion on the substantiation of health claims related to water”
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