Com a Sociedade Ponto Verde, a indústria das águas minerais naturais e de nascente assume total responsabilidade pelo destino dos resíduos das embalagens que introduz no mercado e aceita participar e gerir um sistema de recolha e reciclagem de resíduos de embalagem, tendo-se posicionado desde o inicio entre os sectores seus fundadores. Também a APIAM, enquanto estrutura associativa representativa do sector das águas minerais naturais e de nascente, esteve na origem desta bem sucedida iniciativa.
15 anos após a sua fundação , com forte envolvimento e financiamento da industria embaladora (através da EMBPOAR,SA), a SOCIEDADE PONTO VERDE, é, hoje, uma entidade de referência ambiental, assegurando que o país cumpre os objectivos e as metas estabelecidas pela União Europeia para a recolha selectiva e reciclagem de resíduos de embalagens .
No presente ano de 2012, está decorrer o processo de atribuição de licença governamental para a gestão global dos resíduos de embalagem (Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens – Sigre).
Em Portugal, e até à data, essa gestão tem sido da responsabilidade da Sociedade Ponto Verde. O modelo implementado tem provas dadas e tem contribuído decisivamente para que Portugal cumprisse as metas comunitárias, quer em 2005, quer em 2011, de valorização e de reciclagem de resíduos de embalagens a que se encontra obrigado.
Perante a anunciada candidatura de uma nova entidade a uma licença concorrente a APIAM tem expressado o seu ponto de vista de que o modelo ideal para alcançar em Portugal elevadas metas de valorização e de reciclagem na área dos resíduos de embalagens, tendo em conta o actual enquadramento legal e nível tecnológico, deve basear-se num sistema integrado para gestão destes resíduos por uma única entidade gestora.
A APIAM defende também, que a Sociedade Ponto Verde representa a solução natural, como única entidade gestora, pelos sucessos alcançados e por ser constituída pelas empresas que colocam os produtos embalados no mercado (ou seja, aquelas que têm a obrigação legal a cumprir e que financiam).
Entre outros factores críticos de sucesso para que Portugal continue a cumprir as metas comunitárias de valorização e de reciclagem de resíduos de embalagens a APIAM sustenta uma alteração do regime legal aplicável a embalagens e resíduos de embalagens que contribua para clarificação de definições e de conceitos equívocos, que assegure a separação do Valor Ponto Verde nas facturas e que impeça situações de dupla tributação perante iniciativas unilaterais, de natureza regional e/ou autárquica.
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