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EDITORIAL
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BEM VINDOS |
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Em sociedades modernas as embalagens, para além da comodidade e conveniência que proporcionam, reforçam e asseguram a segurança alimentar dos produtos que acondicionam incluindo a higiene e a rastreabilidade, sendo igualmente suporte de informação ao consumidor.
Além disso, no sector das águas minerais naturais e das águas de nascente engarrafadas as embalagens revestem-se de particular importância ao garantirem que a água chega 100% natural e 100% segura ao consumidor.
A indústria do sector utiliza embalagens de plástico (PET) e de vidro, adequadas ao contacto com os géneros alimentícios, 100% recicláveis.
Para assegurar a sustentabilidade ambiental da actividade, em 1996, a APIAM e um grande número de empresas da indústria do sector, tomaram a iniciativa, partilhada por empresas e associações de outros sectores de actividade industrial, de constituir a SOCIEDADE PONTO VERDE (SPV).
A APIAM e as empresas deste sector orgulham-se do caminho percorrido pela SPV que inequivocamente contribuiu para uma redução muito significativa do impacto ambiental dos resíduos de embalagens, a ultrapassar em 4 pontos percentuais, a meta de 55% fixada pela Comunidade Europeia.
Para este inegável sucesso concorreu de forma expressiva o esforço financeiro das empresas do sector.
É neste contexto que a APIAM está profundamente preocupada com o processo de licenciamento da Sociedade Ponto Verde que tem vindo a decorrer. Com efeito, passados três anos sobre o início do processo de renovação da licença da SPV, o último projecto de licença de que tivemos conhecimento apresenta um conjunto de pontos críticos, com os quais não podemos concordar e ameaçam a viabilidade da SPV e a competitividade dos sectores que a suportam. Entre outros, sublinha-se:
• O incremento discricionário e não fundamentado do Valor de Contrapartida em cerca de 7%, no 1ºano após a renovação da licença;
• A total imprevisibilidade dos custos do SIGRE (contrapartidas financeiras pagas aos Sistemas Intermunicipais e que representam 85% dos custos da SPV) nos anos seguintes à emissão da licença tendo em conta um novo modelo de fixação das contrapartidas, inteiramente desconhecido;
• O Inexplicável estatuto atribuído às fileiras, impondo, de forma discriminatória e ilegal, a contratação de serviços a estas entidades; A APIAM espera que o governo não persista neste caminho. Caso contrário poderá colocar em risco o projecto da Sociedade Ponto Verde, um caso de sucesso no nosso país que contribuiu e continua a contribuir de forma muito eficaz para a sustentabilidade ambiental de muitas actividades económicas, entre as quais a do nosso sector.
Nuno Pinto de Magalhães Presidente da APIAM
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Regulamento “Informação Ao Consumidor”
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Aplicação obrigatória a partir de 13 de Dezembro de 2014 |
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A partir do próximo dia 13 de Dezembro de 2014, passará a ser obrigatoriamente aplicado (com o fim do regime transitório de três anos) o Regulamento nº 1169/2011, de 25 de Outubro, sobre informação ao consumidor, que entrou em vigor a 13 de Dezembro de 2011.
O Regulamento “Informação ao Consumidor”, que veio assumir uma abordagem mais abrangente da informação prestada aos consumidores, apresenta novas exigências, designadamente, as relacionadas com a legibilidade (incluindo o tipo de letra, a cor e o contexto); a venda à distância; as responsabilidades do produtor; a protecção da saúde dos consumidores; as características nutricionais dos produtos (matéria não aplicável ás águas minerais naturais e às águas de nascente); e as práticas leais de informação.
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5º CONGRESSO DA FIPA
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“COMPETITIVIDADE E CRESCIMENTO” |
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Realizou-se no dia 28 de Outubro, no Convento do Beato, em Lisboa, o 5º Congresso da Indústria Portuguesa Agro-alimentar, este ano dedicado à “Competitividade e Crescimento”.
O tema surge numa altura de grandes desafios para o sector, sendo um dos objectivos da iniciativa ressaltar a importância e valorizar a indústria alimentar e das bebidas como um dos principais pilares da recuperação económica do país.
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A importância da Indústria Agro-Alimentar para o crescimento da economia
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Estudo da deloitte no 5º congresso da fipa |
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No V Congresso organizado pela FIPA, a Deloitte desafiou a indústria e os presentes com o tema "Ambição 2020 - Na rota do crescimento".
Com base neste tema, a Deloitte sistematizou os principais indicadores da IAA, os desafios de competitividade do país, as expectativas dos líderes da indústria, empresários e gestores, assim como elencou um conjunto de princípios orientadores para uma possível Ambição 2020, que de alguma forma possa mobilizar os agentes da IAA, agregando vontades e contribuindo para a convergência da agenda e políticas nacionais do sector.
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MERCADO DAS ÁGUAS NATURAIS ENGARRAFADAS
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SETEMBRO 2014 |
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Conheça os dados mais actuais sobre as vendas de águas engarrafadas no mês de Setembro de 2014, a sua evolução comparativa em relação ao ano anterior, assim como, a evolução das exportações.
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MERCADO EUROPEU DAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS - 2013
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CONSUMO DE ÁGUA ENGARRAFADA |
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Em Portugal o consumo de água engarrafada é quase totalmente constituído por Água Mineral Natural ou Água de Nascente engarrafada. É um consumo de águas 100 por cento naturais e portuguesas na sua origem.
Segundo dados da Canadean, o Mercado tem conhecido um crescimento sustentado ao longo dos anos tendo conquistado lugar de destaque no sector das bebidas.
Comparando os “shares” de mercado entre as águas engarrafadas, as bebidas refrescantes não alcoólicas e os sumos de frutos e néctares, não há significativas diferenças nessa repartição entre Portugal e a União Europeia, apesar do mercado das águas engarrafadas ter um maior peso relativo no mercado português.
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ÁGUA MINERAL NATURAL E ÁGUA DE NASCENTE
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ALGUNS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO |
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As águas minerais naturais e as águas de nascente são sempre puras e de origem subterrânea. A composição química que as caracteriza é o resultado de uma interacção lenta da água das chuvas, infiltrada no subsolo, e dos minerais que compõem as rochas. As águas minerais naturais e as águas de nascente podem classificar-se de acordo com diferentes critérios.
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