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Outubro 2014
 

Regulamento “Informação Ao Consumidor”

Aplicação obrigatória a partir de 13 de Dezembro de 2014

 
A partir do próximo dia 13 de Dezembro de 2014, passará a ser obrigatoriamente aplicado (com o fim do regime transitório de três anos)  o Regulamento nº 1169/2011, de 25 de Outubro, sobre informação ao consumidor, que entrou em vigor a 13 de Dezembro de 2011.
 
Recordamos que neste âmbito, em 2013, a APIAM adoptou o documento “ Informação ao Consumidor - Guia de Aplicação para as Águas Minerais Naturais e Águas de Nascente

Também, a FIPA publicou também o Guia de Aplicação do Regulamento (UE) nº 1169.

Lembra-se que o Regulamento “Informação ao Consumidor” assume uma abordagem mais abrangente da informação prestada aos consumidores, que inclui, também, informação prestada por outros meios (publicidade).

Entre outros aspectos, o regulamento apresenta novas exigências, designadamente, as relacionadas com a legibilidade (incluindo o tipo de letra, a cor e o contexto); a venda à distância; as responsabilidades do produtor; a protecção da saúde dos consumidores; as características nutricionais dos produtos (matéria não aplicável ás águas minerais naturais e às águas de nascente); e as práticas leais de informação.  

Sobre este Regulamento, a DGAV - Direcção Geral de Alimentação e Veterinária publicou em Julho de 2014 um documento de respostas a questões colocadas pela indústria.

Também a Comissão Europeia publicou um documento destinado a proporcionar respostas a questões relativas à aplicação do regulamento de informação ao consumidor.

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