A partir do próximo dia 13 de Dezembro de 2014, passará a ser obrigatoriamente aplicado (com o fim do regime transitório de três anos) o Regulamento nº 1169/2011, de 25 de Outubro, sobre informação ao consumidor, que entrou em vigor a 13 de Dezembro de 2011.
Recordamos que neste
âmbito, em 2013,
a APIAM adoptou o documento
“ Informação ao Consumidor - Guia de Aplicação para as Águas
Minerais Naturais e Águas de Nascente”
Também, a FIPA
publicou também o Guia de Aplicação do Regulamento (UE) nº
1169.
Lembra-se que o
Regulamento “Informação ao Consumidor” assume uma abordagem mais abrangente da
informação prestada aos consumidores, que inclui, também, informação prestada
por outros meios (publicidade).
Entre outros aspectos, o regulamento apresenta novas exigências, designadamente, as relacionadas com a legibilidade (incluindo o tipo de letra, a cor e o contexto); a venda à distância; as responsabilidades do produtor; a protecção da saúde dos consumidores; as características nutricionais dos produtos (matéria não aplicável ás águas minerais naturais e às águas de nascente); e as práticas leais de informação.
Sobre este
Regulamento, a DGAV -
Direcção Geral de Alimentação e Veterinária publicou em Julho de 2014 um documento de respostas a questões colocadas pela
indústria.
Também a Comissão Europeia publicou um
documento destinado a proporcionar respostas a questões relativas à aplicação do regulamento
de informação ao consumidor.
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