Máquinas de venda automática presentes nos Hospitais e nos Centros de Saúde têm de disponibilizar obrigatoriamente garrafas de água (água mineral natural e de nascente).
O Ministério da Saúde publicou o Despacho n.º 7516-A/2016 que determina condições para a limitação de certos produtos nas máquinas de venda automática, disponíveis nas instituições do Ministério da Saúde, com vista a implementar um conjunto de medidas para a promoção da saúde em geral, e em particular para a adopção de hábitos alimentares saudáveis. De acordo com o Despacho os contratos a celebrar, para instalação e exploração de máquinas de venda automática, têm de contemplar a disponibilização obrigatória de garrafas de água (entende -se como água mineral natural e água de nascente).
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