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Setembro 2016
 

SOCIEDADE PONTO VERDE

PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DA LICENÇA

 

No passado dia 20 de Junho a Sociedade Ponto Verde (SPV) enviou às Tutelas a sua 4ª pronúncia no âmbito do processo de atribuição das novas licenças do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens – SIGRE, que já se arrasta há cinco anos.

O projecto do governo para as novas licenças prevê que estas tenham início a 1 de Janeiro de 2017.

Todavia, não obstante evoluções positivas em relação a projectos anteriores subsistem vários aspectos gravosos que justificaram a contestação da Embopar / Sociedade Ponto Verde.

Entre outros aspectos contestados, assinalamos, de acordo com informação divulgada pela Embopar no seu último boletim informativo, em síntese, os seguintes:

- Quanto ao aumento das contrapartidas aos sistemas de gestão de resíduos urbanos (SGRU) não se compreende o aumento do valor unitário das embalagens recolhidas e triadas;

- No que respeita ao financiamento da rubrica de sensibilização e comunicação da Sociedades gestoras, não faz qualquer sentido a fixação de 10% dos rendimentos anuais da entidade gestora provenientes da prestação financeira do sistema integrado do ano anterior.

- A acrescer ao licenciamento a que foram já sujeitos, o Estado pretende agora impor um procedimento prévio de qualificação aos operadores de “tratamento” de resíduos. Trata-se de uma exigência incoerente com a política de simplificação administrativa (Simplex)

- Período de carência encapotado uma vez que as despesas de sensibilização e de comunicação, de I&D e da futura câmara de compensação, comportam a fixação administrativa de um custo desigual entre entidades gestoras (EG) durante o primeiro ano de vigência da licença.

- Possibilidade de adesão por tipo de material pelo que no contexto de um novo modelo de concorrência, em que coexistem duas ou mais EG, é expectável o aumento do nível de free-riding, à semelhança do que comprovadamente se verificou em outros sistemas congéneres que adoptaram modelos de gestão semelhantes.

- Possibilidade da tutela solicitar estudos adicionais de fundamentação, podendo definir os termos de referência e os objetivos desses estudos, no âmbito do modelo de VPV.


De momento, tendo em conta os pontos assinalados pela SPV e a necessidade de ser publicada legislação habilitante não é possível antever com rigor o calendário para a nova Licença.


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