A Comissão Europeia lançou uma consulta pública até 30 de Abril sobre práticas comerciais desleais, envolvendo as diferentes instituições de cada um dos Estados Membros.
Neste âmbito, a Comissão de Economia e Obras Públicas da Assembleia da Republica promoveu o debate e a reflexão sobre Livro Verde sobre as Práticas Comerciais Desleais na Cadeia de Abastecimento Alimentar e Não Alimentar entre as Empresas na Europa numa audição pública, que decorreu no passado dia 25 de Março, na Sala do Senado da Assembleia da Republica, para a qual a APIAM foi convidada.
Na audição pública participaram os deputados do grupo de trabalho «Grande Distribuição e Produção Nacional», representantes dos diferentes partidos políticos com assento parlamentar. Participaram, também, diferentes entidades associativas, entre as quais, a PROBEB, a FIPA, a CIP, a CCP, a CAP, a CNAP e a CENTROMARCA.
No conjunto das intervenções foi saudada a iniciativa da Comissão Europeia e sublinhada a pertinência e relevância das questões suscitadas sobretudo aquelas que são resultado de um forte desequilíbrio na relação de forças entre fabricantes e grande distribuição. Foi, também, referido que o processo legislativo na UE se pode prolongar por muitos anos, razão pela qual é urgente que a Assembleia e o Governo aproveitem o momento em que está a ser discutida a revisão da lei que regula as práticas restritivas do comércio para tratar o tema das situações discriminatórias entre marcas.
Neste quadro, a indústria alimentar quer ver a contempladas na proposta de lei que vai alterar o diploma legal que regula as práticas restritivas do comércio, as situações discriminatórias susceptíveis de afectar a sã e justa concorrência e de pôr em causa a competitividade dos sectores produtivos.
A proposta de lei do Governo vai alterar um diploma com 20 anos. O decreto-lei só pode avançar depois de publicada a lei que autoriza o Governo a legislar, já aprovada no parlamento e que concede ao Governo 180 dias para legislar, para além de autorizar valores das multas cobradas por vendas abaixo do preço de custo, cujos os montantes máximos são muitas vezes superiores aos da actual regulamentação, podendo chegar a 2,5 milhões de euros no caso de contra-ordenações a grandes empresas.
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