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Abril 2013
 

ÁGUA ENGARRAFADA

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

 

Em decisão adoptada, no passado mês de Março, o Parlamento Europeu valorizou e manteve a disponibilidade de água engarrafada em todas as suas instalações, à semelhança do que ocorre nas demais instituições da União Europeia.

A decisão do Parlamento Europeu, seguiu-se à apresentação de uma petição, subscrita apenas por uma deputada, no sentido de se banir a água engarrafada em todos os edifícios do Parlamento.

A petição foi categoricamente rejeitada, tendo sido rebatidos todos os seus fundamentos, em particular: as embalagens de água são recicladas; as águas engarrafadas têm uma reduzida pegada de CO2; as opções de funcionalidade (jarros) são impraticáveis.

Lembramos que no Parlamento Português, há cerca de 2 anos, foi igualmente apresentada uma proposta que tentou introduzir a água servida em jarros. A proposta recebeu um parecer desfavorável do Conselho de Administração da Assembleia da República após estudo de custos / benefícios da mesma.

Na ocasião, a Associação Portuguesa das Águas Minerais Naturais e de Nascente (APIAM) com o propósito de contribuir para a ponderação e reflexão de soluções que valorizem e promovam recursos nacionais associados ao interesse nacional da exportação, da empregabilidade das populações e da sustentabilidade ambiental, evidenciou o seguinte:

- Do ponto de vista das embalagens, as águas engarrafadas são produtos alimentares que, ao contrário das demais águas, dão cumprimento às regras legalmente exigidas para a qualidade e higiene dos géneros alimentício. As embalagens, estão igualmente associadas a vantagens de portabilidade, conveniência e de suporte de informação, incluindo a origem geográfica da água e a sua composição físico – química.

- Numa óptica ambiental, ligada ao destino das embalagens ou dos resíduos de embalagens, o sector de águas minerais naturais e de águas de nascente têm disponíveis no mercado opções e respostas adequadas que propiciam quer a reciclagem de resíduos de embalagem (a industria do sector foi fundadora da Sociedade Ponto Verde), quer a reutilização das embalagens. 

- Todas as embalagens usadas pela indústria de águas minerais naturais e de nascente em Portugal são reutilizáveis ou 100% reciclável (vidro, plástico PET).

- A opção pela reutilização está disponível e permite que as garrafas não saiam do seu ciclo de vida útil, não havendo geração de resíduos;

- Em Portugal, a quase totalidade das águas engarrafadas disponíveis no mercado (cerca de 99%) são águas minerais naturais e águas de nascente de origem nacional.

- Face à legislação portuguesa as águas minerais naturais integram o domínio público do Estado estando a actividade empresarial no sector enquadrada por regime legal e de concessão que fixa exigentes critérios de sustentabilidade destinados a assegurar a protecção e a valorização dos recursos naturais do país

- Os recursos naturais objecto da actividade representam 0,02% do total dos recursos subterrâneos do país, estando sempre garantida a sua renovação em quantidade (caudal) e qualidade (pureza original).

- Do ponto de vista económico, a actividade é geradora de riqueza para o país e, em particular, para as populações onde se situam as captações, uma vez que por imperativo legal as oficinas de engarrafamento têm de estar situadas no local da nascente.

- Em Portugal há 30 oficinas de engarrafamento, predominantemente localizadas em regiões do interior ou zonas rurais, onde por vezes não há alternativas ao nível de empregabilidade das populações. 

- O sector gera directa e indirectamente mais de 10.000 postos de trabalho e que tem elevado potencial ao nível da exportação (hoje, entre 4% a 5% da produção nacional é destinada a mercados externos, em todo o mundo).

Águas Minerais e de Nascente de Portugal
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