A propósito de questões suscitadas no âmbito de recentes crises alimentares na União Europeia, a Comissão está empenhada em promover amplo esclarecimento sobre matérias relacionadas com a rotulagem de origem dos produtos alimentares.
Justifica-se, pois, que as associações sectoriais da indústria alimentar e de bebidas, como a APIAM, cooperando com as autoridades comunitárias e nacionais, reforcem, a título informativo e pedagógico, a divulgação das normas legais aplicáveis.
Relativamente às águas minerais naturais e às águas de nascente engarrafadas é particularmente importante sublinhar:
- As águas minerais naturais e as águas de nascente são provenientes de aquíferos localizados e de captações devidamente identificadas;
- Na rotulagem das águas minerais naturais e das águas de nascente é obrigatória a identificação do nome da captação e do local da exploração;
- O nome da captação (ou o local da exploração) poderá ser incluído na designação comercial de uma água mineral natural ou água de nascente desde que a água seja captada (ou localizada) tal como indicado e que não induza em erro o consumidor quanto à sua origem.
Refira-se, também, que o quadro legal em vigor, em particular o disposto no art. 9º, da Directiva 2009/54/CE, relativa à exploração e à comercialização de águas minerais naturais e de nascente, dispõe que é proibido, tanto na rotulagem constante na embalagem, como na publicidade sob qualquer forma, a utilização de indicações, denominações, imagens ou outros sinais, que sugiram características que a água mineral natural ou água de nascente não tem, muito em especial, quanto à sua origem geográfica (localização dos aquíferos e das captações).
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