DIRECTIVA RELATIVA À EXPLORAÇÃO E À COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUAS MINERAIS NATURAIS (reformulação)
01/07/2009
Foi publicada no dia 26 de Junho a Directiva nº 2009/54/CE, de 18 de Junho, relativa à exploração e à comercialização de águas minerais naturais (Reformulação).
A nova Directiva consolida e reformula a Directiva nº 80/777/CE, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas pela Directiva 96/70/CE.
No fundamental, a presente Directiva vem clarificar a atribuição de competências à Comissão Europeia para:
- Aprovar limites para a concentração de constituintes das águas minerais naturais;
- Aprovar disposições especiais de rotulagem necessárias à indicação no rótulo de níveis elevados de certos constituintes;
- Definir as condições para utilização de certas águas minerais naturais e correspondentes informações;
-Métodos de recolha de amostras e métodos de análise para a verificação dos constituintes microbiológicos das águas minerais naturais.
Assinala-se, também, que a presente Directiva, por apenas respeitar a procedimentos de comitologia, não carece de transposição para a legislação portuguesa