Foi ontem publicada a Portaria n.º 166/2022, de 29 de Junho, que procede à segunda alteração da Portaria n.º 202/2019, de 3 de Julho, que define os termos e os critérios aplicáveis ao projecto-piloto a adoptar no âmbito do sistema de incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis, prolongando o funcionamento deste sistema de incentivo até 31 de Dezembro de 2022.
A portaria refere que "tendo em conta o sucesso do sistema de incentivo, bem como o facto de o financiamento, assegurado através do Fundo Ambiental permitir, sem custos adicionais para o Estado, o seu funcionamento até ao final do ano de 2022, considera-se que o sistema de incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis se deverá manter".
O projecto-piloto, que permitiu recolher mais de 17,4 milhões de garrafas de plástico em 23 máquinas automáticas instaladas em grandes superfícies distribuídas por Portugal continental, é gerido por um consórcio formado pela Águas Minerais e de Nascente de Portugal, Associação Portuguesa das Bebidas Refrescantes Não Alcoólicas e Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição.